Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 93/2016  -  Processo: 7655-02 2016

PROJETO DE LEI

Cria cargos efetivos, extingue cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Ficam criados no Grupo Ocupacional Técnico Superior do Quadro de Provimento Efetivo que integra o inciso II do Anexo I da Lei n. 9.650, de 25 de novembro de 1999, com suas alterações, mais 2 (dois) cargos de Assistente Técnico Legislativo-Advogado.

Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo de que tratam o caput deste artigo terão investidura no padrão inicial da classe, atendidos os requisitos de escolaridade, jornada de trabalho e habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos dispostos no Anexo III da Lei n. 9.650, de 1999, com suas alterações.

Art. 2° Ficam criados no Grupo Ocupacional Técnico Superior do Quadro de Provimento Efetivo que integra o inciso II do Anexo I da Lei n. 9.650, de 1999, com suas alterações, um 1 (um) cargo de Assistente Técnico Legislativo — Psicólogo e um 1 (um) cargo de Assistente Técnico Legislativo — Administrador de Gestão de Recursos Humanos, 2 (dois) cargos de Assistente Técnico Legislativo — Redator/Revisor e 1(um) cargo de Assistente Técnico Legislativo — Analista na Área de Política Urbana, 1(um) cargo de Assistente Técnico Legislativo — Analista na Área de Meio Ambiente, 1(um) cargo de Assistente Técnico Legislativo — Analista na Área de Saúde Pública, 1(um) cargo de Assistente Técnico Legislativo — Analista na Área de Educação e Cultura e 1(um) cargo de Assistente Técnico Legislativo — Analista na Área de Ciências Sociais e Políticas.

Art. 3° Ficam criados no Grupo Ocupacional Técnico Superior do Quadro de Provimento Efetivo que integra o inciso II do Anexo I da Lei n. 9.650, de 1999, com suas alterações, 4(quatro) cargos de Jornalista.

Art. 4° Ficam criados no Grupo Ocupacional Administrativo do Quadro de Provimento Efetivo que integra o inciso II do Anexo I da Lei n. 9.650, de 1999, com suas alterações, mais 11 (onze) cargos de Assistente Legislativo I.

Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo de que tratam o caput deste artigo terão investidura no padrão inicial da classe, atendidos os requisitos de escolaridade, jornada de trabalho e habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos dispostos no Anexo III da Lei n. 9.650, de 1999, com suas alterações.

Art. 5° Ficam criados no Grupo Ocupacional Administrativo do Quadro de Provimento Efetivo que integra o inciso II do Anexo I da Lei n. 9.650, de 1999, com suas alterações, 3 (três) cargos de Assistente Legislativo - Técnico em Informática e 1 (um) cargo de Assistente Legislativo - Técnico em Segurança do Trabalho.

Art. 6° O Anexo I desta Lei fica acrescido ao Quadro de Provimento Efetivo do Quadro de Denominação de Classes, Número de Cargos e Vencimentos constante no inciso II do Anexo I da Lei n. 9.650, de 1999, com suas alterações.

Art. 7° O Anexo II desta Lei fica acrescido ao Quadro de Descrição das Classes de Provimento Efetivo e Provimento em Comissão, constante no Anexo III da Lei n. 9.650, de 1999, com suas alterações.

Art. 8° Ficam extintos no Quadro de Provimento em Comissão que integram os Anexos I e III, da Lei n. 9.650, de 1999, com suas alterações, em 31 de dezembro de 2016, os seguintes cargos de comissão, de livre nomeação e exoneração:

I - 4 (quatro) cargos de Procurador I;

II - 6 (seis) cargos de Assessor de Imprensa; e

III - 18 (dezoito) cargos de Agente Legislativo I.

Art. 9° As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1° de julho de 2016.

Palácio Barbosa Lima, 20 de maio de 2016.

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente da Câmara Municipal

 

JOSÉ MARCIO LOPES GUEDES

1º Vice-Presidente

 

JULIO CARLOS GASPARETTE

2º Vice-Presidente

 

APARECIDO REIS MIGUEL DE OLIVEIRA

1º Secretário

 

NILTON APARECIDO MILITÃO

2º Secretário



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