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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 50/2016 - Processo: 7611-00 2016 |
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| COMISSÃO DE FINANÇAS - OLIVEIRA TRESSE - PARECER: | |
| O presente trata-se de Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador Júlio Gasparette, que "Determina que todos os assentos dos transportes coletivos de Juiz de Fora sejam destinados preferencialmente para o uso de mulheres, idosos, obesos, gestantes, pessoas com deficiência ou limitação temporária de locomoção". Assim, em conclusão, afirma-se que não há o que impeça a apresentação do projeto de Lei, sendo de boa forma constitucional e legal, libero para seguir seus trâmites regimentais, onde manifestarei o meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 13 de maio de 2016. |
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