Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 50/2016  -  Processo: 7611-00 2016

COMISSÃO DE FINANÇAS - OLIVEIRA TRESSE - PARECER:

O presente trata-se de Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador Júlio Gasparette, que "Determina que todos os assentos dos transportes coletivos de Juiz de Fora sejam destinados preferencialmente para o uso de mulheres, idosos, obesos, gestantes, pessoas com deficiência ou limitação temporária de locomoção".

Assim, em conclusão, afirma-se que não há o que impeça a apresentação do projeto de Lei, sendo de boa forma constitucional e legal, libero para seguir seus trâmites regimentais, onde manifestarei o meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 13 de maio de 2016.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]