Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 50/2016  -  Processo: 7611-00 2016

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MILITÃO - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei de autoria do I. Vereador Júlio Gasparette que "Determina que todos os assentos dos transportes coletivos de Juiz de Fora sejam destinados preferencialmente para o uso de mulheres, idosos, obesos, gestantes, pessoas com deficiência ou limitação temporária de locomoção.".

Diante do parecer da Procuradoria Jurídica dessa casa, que atesta a legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei, dou parecer pelo seu regular prosseguimento e remessa ao Plenário dessa casa, onde manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 28 de abril de 2016.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]