Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4238/2016  -  Processo: 7454-00 2015

COMISSÃO DE FINANÇAS - VAGNER DE OLIVEIRA - PARECER:

Realizada Audiência Pública em 26/04/2016 para ouvir os esclarecimentos dos representantes do Executivo Municipal quanto a Criação da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania, as principais modificações, a alteração da estrutura hierárquica da corporação da Guarda Municipal de Juiz de Fora, bem como seu impacto financeiro.

Considerando os esclarecimentos por parte da Secretaria de Recursos Humanos quanto a redução das gratificações e a reestruturação da corporação apresentada no Projeto de Lei em questão, tendo por objetivo atender o que determina a Lei Federal 13022 de 2014; e

Considerando que após o esclarecimento por parte da Secretaria de Governo que demonstrou que todas as alterações serão unicamente para atender o disposto na Lei Federal acima relatada, também restou enfatizado que o imóvel onde está instalada a sede da Guarda Municipal não será objeto de alienação ou qualquer tipo de transferência a outrem, por parte da Municipalidade.

PARECER

Como membro da Comissão de Finanças não vislumbro nenhum óbice ao prosseguimento da proposição, de modo que manifesto meu voto favorável a aprovação deste.

Palácio Barbosa Lima, 28 de abril de 2016.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]