Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 6/2016  -  Processo: 7647-00 2016

JUSTIFICATIVA

A sociedade contemporânea vem passando por transformações ao longo dos anos. Em meio às necessidades diárias, em uma vida na qual o tempo tem sua relevância cada vez mais acentuada, a oferta de serviços tem se adaptado no sentido de oferecer maior conforto e comodidade, facilitando o acesso ao público.

Neste âmbito, o comércio alimentício também está sendo afetado por este fenômeno. Dessa premissa surgiram os "food trucks". Esta modalidade consiste em um veículo, ou uma unidade móvel, que transporta e vende comida, no geral, fabricadas pelos próprios vendedores.

Com o advento deste ramo, o estímulo ao empreendedorismo é flagrante em um âmbito que, segundo dados do Sebrae, emprega cerca de 2% da população.

Dessa forma,. tal norma tem por escopo a regulamentação desse tipo de comércio na cidade. A partir da positivação de critérios e mecanismos de aprovação, além de autorizar legalmente a oferta desse serviço, se permite que o Poder Público possa fiscalizar e instituir fundamentos que visem à garantia de segurança e procedência para a população.

Com a adoção desta medida, pretende-se, ainda, incentivar e proliferar os "food trucks" pela cidade, de modo que aumente a oferta de serviços e estimule a economia local.

Por fim, vide o supramencionado, peço apoio dos Nobres Edis para aprovação desta matéria.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]