Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4237/2016  -  Processo: 7637-00 2016

PROJETO DE LEI

Altera o Anexo I, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O Anexo I, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, com suas alterações posteriores, fica acrescido de 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento e 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor.

Parágrafo único. As atribuições dos cargos mencionados no caput deste artigo serão descritas em Decretos próprios que regulamentam as Unidades Administrativas do Município de Juiz de Fora.

Art. 2º Ficam extintos do Anexo I, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, com suas alterações posteriores, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador de Projetos e 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente Executivo III.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]