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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4237/2016 - Processo: 7637-00 2016 |
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MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI) | |
MENSAGEM Nº 4237
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que visa implementar melhorias na gestão da folha de pagamento dos servidores municipais e, consequentemente, na estrutura organizacional da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, com a criação do Departamento de Remuneração e Pagamento de Pessoas - DRPP, da Subsecretaria de Pessoas.
A Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, ao longo de sua existência, sempre pautou suas ações no auxílio às demais Unidades e Órgãos da Administração Direta e Indireta, atuando na coordenação e execução da política de pessoal, de suprimentos, na administração patrimonial dos bens móveis e imóveis do município, nas publicações oficiais e serviços gerais, além do planejamento e implantação de estruturas organizacionais visando à modernização e transparência da Prefeitura de Juiz de Fora.
Como área meio, a SARH antepôs, muitas vezes, a estruturação de outras Secretarias e Órgãos, adiando o atendimento das suas próprias necessidades, por entender que as áreas finalísticas, onde são executados os serviços na ponta, ou, melhor dizendo, onde ocorre a prestação de serviços diretamente ao cidadão, demandariam prioridade de atendimento para readequações organizacionais.
No entanto, a evolução ao longo dos anos do quadro de pessoal do Município de Juiz de Fora, o volume das informações mensais para o pagamento dos servidores e a complexidade na composição da remuneração dos servidores apontam como urgentes as providências necessárias à reorganização dos processos de trabalho, referentes ao sistema de gestão da folha de pagamento.
É importante destacar que, hoje, cabe à SARH a gestão da folha de pagamento de cerca de 13.900 (março/2016) servidores ativos e inativos da Administração Direta e de alguns Órgãos da Administração Indireta do Município de Juiz de Fora, sendo esta a maior despesa do Município, sendo inegável, portanto, que a gestão destes recursos financeiros se tornou um grande desafio a ser vencido neste cenário econômico, que não permite a mínima desatenção do Executivo no que diz respeito ao planejamento, execução e controle sistemático desta despesa.
Pela importância, complexidade e volume dos processos de trabalho da folha de pagamento, constata-se que, hoje, a estrutura que a sustenta não é proporcional à responsabilidade que lhe é atribuída.
Atualmente, a unidade que cuida da folha de pagamento de todos os servidores municipais constitui-se em uma função gratificada de Supervisão, vinculada ao Departamento de Monitoramento Profissional (DMP), da Subsecretaria de Pessoas (SSP). Este Departamento desempenha inúmeras outras atribuições relativas à administração do quadro de servidores municipais, dentre elas o processo de nomeação, movimentação de pessoal, concessão de benefícios, registros funcionais, que requerem, igualmente, uma atenção efetiva de sua Chefia.
É fato que, apesar de todo o esforço pessoal da equipe técnica do DMP, o controle necessário à gestão da folha de pagamento fica muito comprometido em razão do volume dos processos de trabalho que estão sob sua responsabilidade. Além disto, observa-se que o atendimento satisfatório às demandas dos servidores municipais, principais usuários dos serviços prestados pelo Departamento, também tem ficado comprometido.
É preciso destacar que antes da decisão pela criação de um Departamento para cuidar exclusivamente da folha de pagamento dos servidores municipais e, consequentemente, melhorar a gestão de pessoas na SARH, foram adotadas outras medidas em prol da superação das dificuldades constadas, como, por exemplo, seminários internos motivacionais, planos de ação, capacitações, dentre outras, porém, nada amenizou o grande acúmulo de atribuições da unidade/setor.
Neste contexto, não resta dúvida de que a melhoria da administração da folha de pagamento, para que seja possível haver um efetivo monitoramento desta e para que sejam evitados erros em sua execução, requer uma estrutura organizacional mais adequada, se comparada com aquela atualmente existente.
A relevância deste Departamento levou as equipes da Secretaria de Administração e Recursos Humanos e Secretaria da Fazenda a desenvolverem estudos que possibilitassem a criação de cargos em comissão, com o menor impacto financeiro possível, haja vista as limitações financeiras impostas ao Município. Desta forma, após a análise devida, está sendo proposta a extinção de 02 (dois) cargos de provimento em comissão, cujos valores remuneratórios serão revertidos para a criação de 01 (um) cargo de Chefe de Departamento e 01 (um) cargo de Assessor, conforme detalhamento na estimativa do impacto orçamentário financeiro anexo a este Projeto de Lei.
Estas são, em síntese, as razões para a apresentação do presente Projeto de Lei, rogando a V. Exa. e demais nobres Edis que compõem essa Egrégia Casa Legislativa, nos termos do art. 38, caput, da Lei Orgânica do Município, sua apreciação e aprovação em caráter de urgência.
Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de abril de 2016.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora
Exmo. Sr. Vereador RODRIGO CABREIRA DE MATTOS Presidente da Câmara Municipal de mmss JUIZ DE FORA/MG
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