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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 50/2016 - Processo: 7611-00 2016 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER | |
| Trata-se de Projeto de Lei n° 50/2016, de autoria do Nobre Edil Julio Gasparette que "Determina que todos os assentos dos transportes coletivos de Juiz de Fora sejam destinados preferencialmente para o uso de mulheres, idosos, obesos, gestantes, pessoas com deficiência ou limitação temporária de locomoção".
Seguindo o entendimento da Douta Diretoria Jurídica desta Casa, externado no parecer de fls. 06/12, não vislumbro qualquer irregularidade na matéria em questão, considerando-a legal e constitucional, razão pela qual, aprovo sua tramitação até o plenário.
Palácio Barbosa Lima, 13 de abril de 2016.
Luiz Otávio Fernandes Coelho — Pardal
Vereador - PTC
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