Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 50/2016  -  Processo: 7611-00 2016

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n° 50/2016, de autoria do Nobre Edil Julio Gasparette que "Determina que todos os assentos dos transportes coletivos de Juiz de Fora sejam destinados preferencialmente para o uso de mulheres, idosos, obesos, gestantes, pessoas com deficiência ou limitação temporária de locomoção".

Seguindo o entendimento da Douta Diretoria Jurídica desta Casa, externado no parecer de fls. 06/12, não vislumbro qualquer irregularidade na matéria em questão, considerando-a legal e constitucional, razão pela qual, aprovo sua tramitação até o plenário.

Palácio Barbosa Lima, 13 de abril de 2016.

Luiz Otávio Fernandes Coelho — Pardal

Vereador - PTC



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