Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 28/2015  -  Processo: 1441-00 1995

COMISSÃO DE URBANISMO - ANDRÉ MARIANO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei Complementar de Autoria da nobre Vereador Dr. Antônio Aguiar que "Dispõe sobre execução do nivelamento de

quaisquer tampões na execução de serviços de pavimentação, recapeamento, construção em vias públicas e passeio no Município de Juiz de Fora."

De acordo com parecer exarado às fls. 200/202, pela Ilustre Diretoria desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar deve ser alterado,

tendo em vista que a execução de serviços dos passeios não é da competência da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanismo - EMPAV, e sim dos proprietários e possuidores dos imóveis, com base no Art. 29 da Lei 11.197/06 do Código de Posturas.

Diante do exposto, libero o presente Projeto de Lei, para apreciação e debate em Plenário, onde emitirei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 05 de abril de 2016.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]