Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4234/2016  -  Processo: 7620-00 2016

PROJETO DE LEI

Altera a redação do art. 5º, da Lei nº 5.308, de 14 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores ("Altera a denominação e os objetivos da Empav").

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O art. 5º, da Lei n° 5.308, de 14 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5° A Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV será administrada:

I - por um Conselho de Administração composto na forma estabelecida no art. 55, da Lei n° 10.000, de 08 de maio de 2001;

- por uma diretoria eleita pelo Conselho de Administração, composta de:

a) 01 (um) Diretor Presidente;

b) 01 (um) Diretor Administrativo/Financeiro;

c) 01 (um) Diretor Técnico; e

d) 01 (um) Diretor Comercial.

§ 1° Os membros do Conselho de Administração não serão remunerados, sendo seus serviços considerados de relevância pública.

§ 2° A remuneração dos diretores será fixada por ato do Prefeito Municipal, na forma definida no estatuto da empresa.

§ 3° A estrutura organizacional da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV, o mandato e as atribuições dos membros de seu Conselho de Administração e de sua Diretoria, serão definidos no estatuto social da empresa, aprovado pelo Prefeito Municipal."

Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]