Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 5/2016  -  Processo: 7619-00 2016

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Cria a Medalha "Geraldo Pereira"

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° - Fica instituída pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, a Medalha "GERALDO PEREIRA", que tem por finalidade distinguir e galardoar o mérito cívico das pessoas físicas e jurídicas que se notabilizaram, efetivamente, na produção, difusão e engrandecimento das manifestações artístico-culturais e sociais no âmbito municipal, estadual e nacional.

Parágrafo Único - A Medalha "Geraldo Pereira" é instituída em parceria com a Associação Cultural Estação Palco, entidade civil de Utilidade Pública, reconhecida pela Lei Municipal n° 11.803, de 16 de julho de 2009.

Art. 2° - A Medalha "Geraldo Pereira" será concedida àquelas pessoas físicas e jurídicas, distinguidas nos termos do Art. 1° desta Resolução, por recomendação expressa do Conselho do Mérito.

§ 1º - Serão galardoadas entre pessoas físicas e jurídicas, dez personalidades.

§ 2° - A solenidade de entrega da Medalha ocorrerá sempre no dia 24 do mês de agosto, de cada ano, na Câmara Municipal de Juiz de Fora.

§ 3° - Em ano eleitoral a solenidade de entrega da Medalha será antecipada para o dia 24 do mês de junho.

§ 4° - O Conselho do Mérito, constituído especialmente para este fim, será instalado com noventa dias antecedentes à homenagem, e será formado por:

a) um membro da Diretoria da Associação Cultural Estação Palco;

b) um membro da Secretaria Municipal de Educação;

c) um membro da Fundação Alfredo Ferreira Lage — FUNALFA;

d) um membro da Universidade Federal de Juiz de Fora — UFJF;

e) um membro da Câmara Municipal de Juiz de Fora;

f) um membro da Comunidade Artística que será indicado pelas Entidades do Movimento Artístico de Juiz de Fora;

g) um membro do Instituto Histórico e Geográfico de Juiz de Fora.

§ 5° - O exercício da função de membro do Conselho do Mérito não pressupõe vínculo ou contrato empregatício ou profissional com a Câmara Municipal de Juiz de Fora.

§ 6° - O processo de escolha disposto na letra "f" do § 4° deste artigo será coordenado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 3º - A Medalha, confeccionada em ouro e ouro branco, com cinco centímetros de diâmetro, terá a seguinte característica:

a) No anverso: em baixo relevo, cunhada em ouro branco, no centro, com três centímetros de diâmetro, a efígie do "Rosto de Geraldo Pereira", encima da Expressão: "MEDALHA GERALDO PEREIRA" e, abaixo da efígie, a Expressão: "Associação Cultural Estação Palco" , ambas cunhadas em ouro e circundando a borda externa da efígie.

b) No reverso: em baixo-relevo, o Brasão do Município de Juiz de Fora, encimado pela Expressão: "Câmara Municipal de Juiz de Fora" e abaixo do Brasão, a Expressão: "HONRA AO MÉRITO", seguida do ano da entrega, cunhada em ouro.

§ 1º - Acompanha a Medalha uma fita de seda chamalote, nas cores da bandeira de Juiz de Fora e um Diploma.

§ 2° - O Diploma, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora e pelo Presidente da Associação Cultural Estação Palco, terá suas características determinadas pelo Conselho do Mérito.

Art. 4º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Resolução correrão por conta das despesas orçamentárias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 5° - Excepcionalmente, no ano de criação da Medalha "Geraldo Pereira", aplicar-se-á ao § 4º do art. 2° desta Resolução, o prazo de 45 dias para a instalação do Conselho do Mérito.

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 09 de fevereiro de 2016.

ANTÔNIO AGUIAR

Vereador - PMDB



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]