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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 5/2016 - Processo: 7619-00 2016 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° - Fica instituída pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, a Medalha "GERALDO PEREIRA", que tem por finalidade distinguir e galardoar o mérito cívico das pessoas físicas e jurídicas que se notabilizaram, efetivamente, na produção, difusão e engrandecimento das manifestações artístico-culturais e sociais no âmbito municipal, estadual e nacional. Parágrafo Único - A Medalha "Geraldo Pereira" é instituída em parceria com a Associação Cultural Estação Palco, entidade civil de Utilidade Pública, reconhecida pela Lei Municipal n° 11.803, de 16 de julho de 2009.
Art. 2° - A Medalha "Geraldo Pereira" será concedida àquelas pessoas físicas e jurídicas, distinguidas nos termos do Art. 1° desta Resolução, por recomendação expressa do Conselho do Mérito.
§ 1º - Serão galardoadas entre pessoas físicas e jurídicas, dez personalidades.
§ 2° - A solenidade de entrega da Medalha ocorrerá sempre no dia 24 do mês de agosto, de cada ano, na Câmara Municipal de Juiz de Fora.
§ 3° - Em ano eleitoral a solenidade de entrega da Medalha será antecipada para o dia 24 do mês de junho.
§ 4° - O Conselho do Mérito, constituído especialmente para este fim, será instalado com noventa dias antecedentes à homenagem, e será formado por:
a) um membro da Diretoria da Associação Cultural Estação Palco; b) um membro da Secretaria Municipal de Educação; c) um membro da Fundação Alfredo Ferreira Lage — FUNALFA; d) um membro da Universidade Federal de Juiz de Fora — UFJF; e) um membro da Câmara Municipal de Juiz de Fora; f) um membro da Comunidade Artística que será indicado pelas Entidades do Movimento Artístico de Juiz de Fora; g) um membro do Instituto Histórico e Geográfico de Juiz de Fora.
§ 5° - O exercício da função de membro do Conselho do Mérito não pressupõe vínculo ou contrato empregatício ou profissional com a Câmara Municipal de Juiz de Fora.
§ 6° - O processo de escolha disposto na letra "f" do § 4° deste artigo será coordenado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 3º - A Medalha, confeccionada em ouro e ouro branco, com cinco centímetros de diâmetro, terá a seguinte característica: a) No anverso: em baixo relevo, cunhada em ouro branco, no centro, com três centímetros de diâmetro, a efígie do "Rosto de Geraldo Pereira", encima da Expressão: "MEDALHA GERALDO PEREIRA" e, abaixo da efígie, a Expressão: "Associação Cultural Estação Palco" , ambas cunhadas em ouro e circundando a borda externa da efígie. b) No reverso: em baixo-relevo, o Brasão do Município de Juiz de Fora, encimado pela Expressão: "Câmara Municipal de Juiz de Fora" e abaixo do Brasão, a Expressão: "HONRA AO MÉRITO", seguida do ano da entrega, cunhada em ouro.
§ 1º - Acompanha a Medalha uma fita de seda chamalote, nas cores da bandeira de Juiz de Fora e um Diploma.
§ 2° - O Diploma, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora e pelo Presidente da Associação Cultural Estação Palco, terá suas características determinadas pelo Conselho do Mérito.
Art. 4º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Resolução correrão por conta das despesas orçamentárias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 5° - Excepcionalmente, no ano de criação da Medalha "Geraldo Pereira", aplicar-se-á ao § 4º do art. 2° desta Resolução, o prazo de 45 dias para a instalação do Conselho do Mérito.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 09 de fevereiro de 2016.
ANTÔNIO AGUIAR
Vereador - PMDB
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