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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 3/2016 - Processo: 7615-00 2016 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO | |
Altera dispositivos legais do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n.1270, de 11 de dezembro de 2012.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1° O § 2° do art. 114 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.114. (...) (...) §2° No que preceitua a parte final do inciso VII deste artigo, o Vereador poderá fazê-lo da bancada. (...)"
Art. 2° Acrescenta o §2° ao art. 231, renumerando o parágrafo único para §1°, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 2012, com a seguinte redação: "Art. 231.(...) §1º (...) §2° Cabe aos membros da Comissão Especial, isoladamente, emitir seu Parecer no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis, na impossibilidade de a Comissão se reunir".
Art. 3° O §4° do art.232 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 232.(...) (...) §4° As sessões solenes de entrega de Titulo Honorifico ficam limitadas no primeiro semestre do final de legislatura a três por semana e nos demais meses a duas por semana, salvo no mês de dezembro".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 22 de março de 2016.
RODRIGO CABREIRA MATTOS
Presidente
JOSÉ MARCIO LOPES GUEDES
1º Vice-Presidente
JULIO CARLOS GASPARETTE
2º Vice-Presidente
APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA
1º Secretário
NILTON APARECIDO MILITÃO
2º Secretário
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