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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 4/2016 - Processo: 7615-02 2016 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO | |
Altera o art. 162, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Passa a vigorar como §1º, o parágrafo único do art. 162, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 2º Acrescenta-se ao art. 162, o §2º com a seguinte redação:
"§2º. Fica vedada a designação de nome à bem público que ainda não esteja iniciada, em sua obra ou forma, para a destinação na qual foi criada.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 18 de março de 2016.
Hitler Vagner Cândido de Oliveira
Vereador - PSC |