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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 212/2015 - Processo: 7473-00 2015 |
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EMENDA SUBSTITUTIVA | |
Substitua-se o Inciso I e VI, do art. 1° do Projeto de Lei 212/ 2015, pelo seguinte:
"Art. 1° ... I — permanência transitória no bem público, limitando-se a utilização ao período de execução da manifestação artística; tratando-se o local da apresentação de bem público tombado ou com questões ambientais, deverá ser solicitada autorização do órgão competente; VI - não utilizar palco ou qualquer outra estrutura sem a prévia autorização do órgão competente do Poder Executivo, conforme o caso;".
Palácio Barbosa Lima, 17 de março de 2016.
WANDERSON CASTELAR
Vereador - PT
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