Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 212/2015  -  Processo: 7473-00 2015

EMENDA SUBSTITUTIVA

Substitua-se o Inciso I e VI, do art. 1° do Projeto de Lei 212/ 2015, pelo seguinte:

"Art. 1° ...

I — permanência transitória no bem público, limitando-se a utilização ao período de execução da manifestação artística; tratando-se o local da apresentação de bem público tombado ou com questões ambientais, deverá ser solicitada autorização do órgão competente;

VI - não utilizar palco ou qualquer outra estrutura sem a prévia autorização do órgão competente do Poder Executivo, conforme o caso;".

Palácio Barbosa Lima, 17 de março de 2016.

WANDERSON CASTELAR

Vereador - PT



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]