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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 212/2015 - Processo: 7473-00 2015 |
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EMENDA SUBSTITUTIVA | |
Os arts. 4º e 6º do Projeto de Lei nº 212/2015 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º. o Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 6º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação."
Palácio Barbosa Lima, 13 de janeiro de 2016.
WANDERSON CASTELAR
Vereador -PT |