Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 212/2015  -  Processo: 7473-00 2015

EMENDA SUBSTITUTIVA

Os arts. 4º  e 6º do Projeto de Lei nº 212/2015 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. o Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 6º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação."

Palácio Barbosa Lima, 13 de janeiro de 2016.

WANDERSON CASTELAR

Vereador -PT



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]