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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 50/2016 - Processo: 7611-00 2016 |
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| JUSTIFICATIVA | |
| A legislação já garante que alguns assentos sejam reservados para uso por gestantes, idosos e deficientes físicos. Todavia, esse número encontra-se insuficiente, uma vez que é comum depararmos com cenas nos coletivos, nas quais idosos, deficientes e gestantes viajam em pé, pela ocupação dos poucos lugares reservados, na maioria das vezes por passageiros não afeitos a esse direito. O presente do projeto visa, sem onerar o erário, que todos os assentos passem a ser de uso preferencial por mulheres, idosos, obesos, gestantes e pessoas com deficiência permanente ou temporária. Outro aspecto importante da matéria em tela é justamente o caráter educacional da norma, que proporcionará uma cultura de respeito e cortesia para com as mulheres, evitando-se possível abuso ou assédio sexual a mulheres. |
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