Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 50/2016  -  Processo: 7611-00 2016

JUSTIFICATIVA

A legislação já garante que alguns assentos sejam reservados para uso por gestantes, idosos e deficientes físicos.

Todavia, esse número encontra-se insuficiente, uma vez que é comum depararmos com cenas nos coletivos, nas quais idosos, deficientes e gestantes viajam em pé, pela ocupação dos poucos lugares reservados, na maioria das vezes por passageiros não afeitos a esse direito.

O presente do projeto visa, sem onerar o erário, que todos os assentos passem a ser de uso preferencial por mulheres, idosos, obesos, gestantes e pessoas com deficiência permanente ou temporária.

Outro aspecto importante da matéria em tela é justamente o caráter educacional da norma, que proporcionará uma cultura de respeito e cortesia para com as mulheres, evitando-se possível abuso ou assédio sexual a mulheres.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]