Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 10/2002  -  Processo: 0114-06 1987

JUSTIFICATIVA

Justificativa

Traz-se a apreciação dos Pares que compõem esta Augusta Casa uma proposta tendente a consagrar o Princípio Constitucional Sensível da Isonomia de sorte a se coarctar discrepâncias que, rotineiramente, emperram o propósito da consagração substancial da igualdade no seio da administração deste Legislativo.

Inúmeras vezes são designados técnicos desta Câmara Municipal para buscar uma gama variada de informações tendentes a adequar a Casa as inovações inerentes a todos os segmentos técnico-científicos que se fazem representar através do heterogêneo e, diga-se de passagem, bastante eficiente staff que nos assessoram.

Na execução das tarefas referidas no parágrafo anterior, inúmeras vezes são designados técnicos com padrões remuneratórios dispares, obrigados, muitas vezes, a ter que suportar uma sorte semelhante de despesas para o desempenho de suas atribuições.

Atualmente são pagas diárias variáveis de acordo com o padrão remuneratório, o que gera, em alguns casos, verdadeiras discrepâncias, vejamos: imaginemos que 5 técnicos tenham que se dirigir ao Rio de Janeiro em um simpósio no Hotel "X", onde se cobra uma taxa de hospedagem de R$50,00; o servidor que perceber uma diária menor, conforme o caso concreto, poderia ser obrigado a se hospedar em estabelecimento distinto dos demais em função da parca diária que lhe é deferida, o que se constitui um verdadeiro paradoxo".

Desta feita, nada mais consentâneo com o Princípio da Isonomia que assegurar a todos que se encontram em uma situação semelhante, condições isonômicas para o desempenho de suas atribuições, razão pela qual pede-se a aprovação da proposição.

Palácio Barbosa Lima, 10 de julho de 2002.



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