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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 10/2002 - Processo: 0114-06 1987 |
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| PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10 | |
| Projeto de Resolução nº 10
Altera a Resolução nº 1125, de 14 de janeiro de 2000.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O § 4º do art. 2º da Resolução nº 1125, de 14 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º (...) (...) § 4º - Quando dois ou mais servidores, que recebam diárias com valores diferenciados, viajarem juntos para participar de uma mesma atividade técnica, será concedida a esses servidores diária equivalente à do servidor que estiver enquadrado na faixa superior, desde que autorizado pela Presidência do Legislativo.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria do Legislativo.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 10 de julho de 2002. |
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