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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 3/2016 - Processo: 7593-00 2016 |
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JUSTIFICATIVA | |
O patrimônio histórico cultural é um dos patrimônios de maior relevância para uma cidade ou região. Através de sua preservação histórias podem ser contadas, além de manter a arquitetura de outrora reavivada nos cidadãos das localidades contemporâneas. Como forma de preservar edificações que sustentam estes valores, existe no ordenamento jurídico pátrio a modalidade denominada tombamento. Através deste, um determinado local passa a ser regido por um conjunto de normas especiais, levando em consideração o seu real valor social. Sob a premissa de que preservar um patrimônio histórico é preservar o somatório de bens culturais de um povo, importante se faz o Poder Público avançar em medidas que fomentem", estimulem e possibilitem que os proprietários dos empreendimentos tombados possam arcar com seus custos de reforma, restauração e/ou manutenção. Deste modo, o projeto em tela tem como escopo possibilitar que o proprietário do imóvel tombado possa utilizar do seu potencial construtivo como forma de custear as supracitadas despesas que cabem destacar, pela complexidade que o tema exige, demandam um volume elevado de recursos e mão de obra especializada. Não obstante, a prática de incentivos a preservação do patrimônio histórico cultural é amplamente difundida pelo mundo. Com forte êxito na Europa, estas políticas possibilitam a convivência harmônica. entre prédios históricos e construções modernas, enfatizando a adequação ao meio atual destas construções antigas e o atendimento as novas necessidades. Sendo assim, esta adequação proposta visa a perfazer a legislação existente, colocando parâmetros e mecanismos plausíveis de utilização desse potencial construtivo, em razão de efetivar os fins ora expostos. Por fim, vide o supramencionado, peço apoio dos Nobres Edis para aprovação desta matéria. |