Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 107/2015  -  Processo: 7360-00 2015

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI

 

Dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiências (visual, auditiva, etc.) para quaisquer eventos esportivos no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

 

Projeto n. 107/2015, de autoria do Vereador Antônio Aguiar.

 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

 

Art. 1° As pessoas que apresentam quaisquer deficiências (visual, auditiva, etc.) serão isentas de pagamento da taxa de inscrição para participação de quaisquer eventos esportivos no Município.

 

Parágrafo único. Entende-se como deficientes as pessoas que apresentam perda de visão, parcial ou total, auditiva parcial ou total, física, intelectual, devidamente cadastrada no Departamento de Pessoas com Deficiência da Secretaria de Ação Social do Município de Juiz de Fora

 

Art. 2° As pessoas com deficiências, no ato da inscrição de sua participação no evento esportivo no Município de Juiz de Fora deverá apresentar sua identidade cadastral de que trata o parágrafo único do art. 1° desta Lei.

 

Art. 3º Os eventos esportivos de que trata o art. 1° desta Lei são todos aqueles de interesse da população pela prática de esportes, bem como daqueles nas realizações de competições amadoras.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Barbosa Lima, 22 de fevereiro de 2016.

 

 

 

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente

 

 

 

APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA

1° Secretário 



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