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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 2/2016 - Processo: 6983-19 2013 |
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JUSTIFICAÇÃO: | |
O tema mobilidade tem assombrado a realidade dos médios e grandes municípios no Brasil. A ausência de um desenvolvimento planejado, aliado a eXcessiva descentralização desordenada contribui para que tenhamos uma vivência baseada em grandes deslocamentos.
Desse modo, uma corrente de pensamento progressista tem defendido a criação das chamadas "novas centralidades". Essas "novas centralidades" consistem em levar a oferta de serviços•próximo a moradia das pessoas. Sendo assim, com essa elevação, diminui-se o deslocamento e, consequentemente, a necessidade das pessoas irem ao centro, visto que terão serviços como mercado, farmácias, médicos, lanchonetes, bancos etc., em seu bairro.
Dessa forma, tal propositura tem como escopo a ampliação da oferta de serviços na região do bairro São Pedro. O inegável crescimento da região, aliado a topografia privilegiada, fomentam e contribuem para que se torne efetivamente um polo municipal.
Ainda, importante ressaltar que esse crescimento já se encontra em seu pleno curso. Todavia, este vem ocorrendo a margem da legislação municipal, sem qualquer tipo de controle ou regularização. Esse cenário é o ponto de partida do outro objetivo desta proposição: normatizar. Pretende-se instituir um controle ordenado acerca desse crescimento, garantindo o atendimento as normas vigentes e contemplando os aspectos sustentáveis do município, de modo a não impactar em demasia a região e garantir ao Poder Público o real controle na vanguarda da supremacia do interesse coletivo.
Por fim, diante do exposto, peço o apoio dos Nobres Edis para aprovação da matéria, a fim de que os benefícios supracitados possam ser atingidos. |