Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 10/2016  -  Processo: 7004-00 2013

PROJETO DE LEI

Altera dispositivos da Lei Municipal n. 9709, de 18 de janeiro de 2000 que "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Juiz de Fora e dá outras providências" e Lei Municipal n. 9.560, de 25 de novembro de 1999 que "Dispõe sobre a Organização do Vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora e dá outras providências", e dá outras providências.

Art. 1° Fica alterado o item 3 da alínea "d" do art. 2° da Lei Municipal n. 9.709, de 18 de janeiro de 2000 que "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Juiz de Fora e dá outras providências", com suas alterações, acrescido do item 4, com a seguinte redação:

 

"Art. 2°(..)

d) Centro de Atenção ao Cidadão:

(...)

3. Supervisão dos Serviços de Acompanhamento de Processo de Fiscalização e Relações Comunitárias.

4. Serviço de Defesa do Consumidor

(..)"

Art. 2° O Organograma da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Juiz de Fora, previsto no parágrafo único do art. 2° da Lei Municipal n. 9.709, de 2000, passa a vigorar, nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 3° Fica acrescido o inciso IV ao §2° do art. 11, da Lei n. 9.709, de 2000, com a seguinte redação:

 

Art. 11. (..)

(..)

§2° (..) O Centro de Atenção ao Cidadão, além das atividades definidas neste artigo, se divide nos grupos estruturais de:

(..)

IV - Supervisão dos Serviços de Acompanhamento do Processo de Fiscalização e Relações Comunitárias, a qual compete supervisionar, mediante assessoramento e controle, as atividades de:

a) institucionalizar as rotinas de fiscalização dos equipamentos públicos e a execução orçamentária municipal da Câmara Municipal e também atender a demandas da sociedade e dos vereadores;

b) fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração indireta,.

c) responder as demandas levantadas através da Ouvidoria da Câmara Municipal que não se enquadrem nos casos previstos na Alínea "d", do inciso I do art. 2° da Resolução n°1248, de 31 de maio de 2011;

d) contribuir para a adoção de instrumentos que garantam maior eficiência na prestação de informações em geral aos cidadãos das atividades relacionadas à fiscalização das ações desenvolvidas pelo Poder Público;

e) organizar e sistematizar as informações demandadas pela população no que diz respeito à atuação do Poder Público, execução orçamentária e sua fiscalização, a fim de oferecer informações e dados relevantes aos vereadores mediante banco de dados e levantamentos estatísticos para futuras proposições legislativas ; e

f) desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos do Centro de Atenção ao Cidadão.

 

Art. 4° Fica criado na Lei Municipal n. 9.650, de 25 de novembro de 1999 que "Dispõe sobre a Organização do Vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora e dá outras providências", com suas alterações, na Assessoria Geral do Legislativo do Quadro de Provimento em comissão que integra seu Anexo I, o Grupo I¬G — Quadro de Funções de Confiança — mais uma Supervisão e no seu Anexo III no Quadro de Designação de Função em Confiança o inciso X - Supervisão dos Serviços de Acompanhamento do Processo de Fiscalização e Relações Comunitárias - supervisionar os serviços prestados pelo JF Fiscaliza do Centro de Atenção ao Cidadão organizando as rotinas e procedimentos internos, assessorando no planejamento, coordenação e organização das ações de fiscalização próprias do JF Fiscaliza relativas aos serviços prestados e demais atribuições de competência desta Supervisão definidas na Lei da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 5° A gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-2, integrante do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, passa a vigorar acrescida em seu quantitativo de duas gratificações legislativas, mantido seu valor, para designação a servidor público efetivo integrante do grupo ocupacional administrativo da Câmara Municipal para assessoramento de registro, catalogação e arquivamento documental dos processos afetos à Escola do Legislativo de Juiz de Fora "Professor William Coury Jabour", compreendendo o acompanhamento dos seus convênios e contratos, assessoramento na formalização dos seus termos de referência ou projetos básicos, na organização do registro e frequência dos cursos, debates, cursos, palestras, seminários, fóruns e desenvolvimento das atividades de capacitação e aperfeiçoamento profissional e para assessoramento na organização e controle das atividades da TV Câmara, Rádio Câmara e Assessoria de Imprensa, compreendendo o acompanhamento dos seus convênios e dos prazos dos contratos de comunicação legislativa, assessoramento na formalização dos termos de referência ou projetos básicos dos processos de comunicação legislativa, no controle dos prazos de veiculação da publicidade institucional e no desenvolvimento dos trabalhos da Superintendência de Comunicação Legislativa.

Art. 6° A gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-4, integrante do Quadro de Assessoria Geral do Legislativo, passa a vigorar acrescida em seu quantitativo de mais quatro gratificações legislativas, para designação a servidor público efetivo integrante do grupo ocupacional administrativo da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 7° Fica extinta uma gratificação legislativa estabelecida pelo símbolo FGL-2, integrante do quadro de Assessoria Geral do Legislativo, para assessoramento de registro, catalogação e arquivamento documental dos processos legislativos, criada pela Lei Municipal n° 12.390, de 25 de outubro de 2011.

Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, janeiro de 2016.

 

RODRIGO CABREIRA MATTOS

Presidente

 

JOSÉ MARCIO LOPES GUEDES

1º Vice- Presidente

 

JULIO CARLOS GASPARETTE

2º Vice-Presidente

 

APARECIDO REIS MIGUEL DE OLIVEIRA

1º Secretário

 

NILTON APARECIDO MILITÃO

2º Secretário



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