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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4211/2015 - Processo: 4340-15 2003 |
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EMENDA SUBSTITUTIVA | |
Substitua-se o Art. 1° da Mensagem do Executivo n°4.211/2015 pela seguinte redação:
Art. 1° - O art. 2°, da Lei n° 12.206, de 30 de dezembro de 2010, passa a conter a seguinte redação:
Art. 2° As empresas que fazem parte do Setor Gráfico, na forma do disposto no parágrafo único do art. 10 desta Lei, terão redução na aliquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de 3% (três por cento) para 2% (dois por cento)".
Palácio Barbosa Lima, 08 de dezembro de 2015.
JULIO GASPARETTE Vereador - PMDB
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