Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4211/2015  -  Processo: 4340-15 2003

EMENDA SUBSTITUTIVA

Substitua-se o Art. 1° da Mensagem do Executivo n°4.211/2015 pela seguinte redação:

Art. 1° - O art. 2°, da Lei n° 12.206, de 30 de dezembro de 2010, passa a conter a seguinte redação:

Art. 2° As empresas que fazem parte do Setor Gráfico, na forma do disposto no parágrafo único do art. 10 desta Lei, terão redução na aliquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de 3% (três por cento) para 2% (dois por cento)".

Palácio Barbosa Lima, 08 de dezembro de 2015.

JULIO GASPARETTE

Vereador - PMDB



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]