Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 236/2015  -  Processo: 5154-00 2005

PROJETO DE LEI

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal de Enfrentamento às Violências Contra as Mulheres no Calendário Municipal de Juiz de Fora, que terá início no dia 8 de agosto e terminará no dia 14 de agosto de cada ano.

Art. 2° A Câmara Municipal de Juiz de Fora, através da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, reunir-se-á na primeira semana de maio de cada ano para planejar a Semana Municipal de Enfrentamento às Violências Contra as Mulheres.

Parágrafo Único. A promoção da Semana instituída pela presente lei poderá ser planejada e executada em consonância e parceria com o Conselho Municipal do Direito- da Mulher, Casa da Mulher, Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, Ordem dos Advogados do Brasil, Polícia Civil, Polícia Militar, Defensoria Pública, Coletivos Maria Maria, Candaces, IAD-Coletivo Feminista e outros órgãos, instituições e movimentos que tenham interesse em participar e contribuir com a organização da Semana.

Art. 3° São objetivos da Semana Municipal de Enfrentamento às Violências Contras as Mulheres:

I — tornar as políticas públicas de enfrentamento às violências contra as mulheres uma política de Estado, e não de governos;

II - lutar pela materialização das diretrizes estabelecidas no Plano Municipal de Política pára as Mulheres de Juiz de Fora;

III - desenvolver ações de valorização da vida, especificamente a de mulheres de modo a discutir e prevenir a violência física, psicológica, simbólica;

IV - combater a desigualdade de gênero;

V — fortalecer a rede de proteção às mulheres;

VI - dar ampla divulgação dos acessos aos órgãos de proteção à mulher;

VII — conscientizar a sociedade em prol de uma cultura favorável à defesa dos direitos das mulheres;

VIII — promover um ciclo de palestras e debates, envolvendo autoridades do poder Legislativo, Executivo e Judiciário e Sociedade Civil Organizada, cujo tema deverá estar relacionado com a Semana de Enfrentamento às Violências Contra as Mulheres.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 26 de novembro de 2015.

Jucelio Maria

Vereador (PSB)

 



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