|
CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 236/2015 - Processo: 5154-00 2005 |
|
|
|
| PROJETO DE LEI | |
| A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal de Enfrentamento às Violências Contra as Mulheres no Calendário Municipal de Juiz de Fora, que terá início no dia 8 de agosto e terminará no dia 14 de agosto de cada ano.
Art. 2° A Câmara Municipal de Juiz de Fora, através da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, reunir-se-á na primeira semana de maio de cada ano para planejar a Semana Municipal de Enfrentamento às Violências Contra as Mulheres.
Parágrafo Único. A promoção da Semana instituída pela presente lei poderá ser planejada e executada em consonância e parceria com o Conselho Municipal do Direito- da Mulher, Casa da Mulher, Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, Ordem dos Advogados do Brasil, Polícia Civil, Polícia Militar, Defensoria Pública, Coletivos Maria Maria, Candaces, IAD-Coletivo Feminista e outros órgãos, instituições e movimentos que tenham interesse em participar e contribuir com a organização da Semana.
Art. 3° São objetivos da Semana Municipal de Enfrentamento às Violências Contras as Mulheres:
I — tornar as políticas públicas de enfrentamento às violências contra as mulheres uma política de Estado, e não de governos; II - lutar pela materialização das diretrizes estabelecidas no Plano Municipal de Política pára as Mulheres de Juiz de Fora; III - desenvolver ações de valorização da vida, especificamente a de mulheres de modo a discutir e prevenir a violência física, psicológica, simbólica; IV - combater a desigualdade de gênero; V — fortalecer a rede de proteção às mulheres; VI - dar ampla divulgação dos acessos aos órgãos de proteção à mulher; VII — conscientizar a sociedade em prol de uma cultura favorável à defesa dos direitos das mulheres; VIII — promover um ciclo de palestras e debates, envolvendo autoridades do poder Legislativo, Executivo e Judiciário e Sociedade Civil Organizada, cujo tema deverá estar relacionado com a Semana de Enfrentamento às Violências Contra as Mulheres.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 26 de novembro de 2015.
Jucelio Maria Vereador (PSB)
|
|