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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4216/2015 - Processo: 6813-02 2012 |
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| MENSAGEM DO EXECUTIVO | |
| MENSAGEM Nº 4216
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que “Mantém as delimitações das áreas isótimas aprovadas através da Lei nº 13.077, de 26 de dezembro de 2014 e dá outras providências”.
A presente proposição além de manter as delimitações das áreas isótimas, aprovadas através da Lei nº 13.077, de 26 de dezembro de 2014 e utilizadas no lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2015, cria 03 (três) áreas isótimas, decorrentes de novos loteamentos ou divisão de áreas isótimas já existentes.
Todas as alterações foram procedidas pela CTA - Comissão Técnica de Avaliação, constituída através da Portaria nº 9054, de 14 de agosto de 2015.
O valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) no exercício de 2016, tanto para os imóveis residenciais como para os não residenciais, será o mesmo valor de referência lançado no exercício de 2015, corrigido pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2014 a novembro de 2015.
O IPTU e a TCRS terão descontos para pagamento à vista, com percentuais diferenciados para os contribuintes que não tenham débito com a Fazenda Municipal.
Ficam mantidas as mesmas reduções parciais das áreas isótimas integrantes dos Grupos C e D, concedidas em 2015.
Pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara a sua aprovação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de novembro de 2015.
BRUNO SIQUEIRA Prefeito de Juiz de Fora
Exmo. Sr. Vereador RODRIGO CABREIRA DE MATTOS Presidente da Câmara Municipal de mmss JUIZ DE FORA/MG
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