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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4211/2015 - Processo: 4340-15 2003 |
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PROJETO DE LEI | |
Altera a Lei Municipal nº 12.206, de 30 de dezembro de 2010, que cuida do Programa de Incentivo à Modernização do Setor Gráfico de Juiz de Fora.
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 12.206, de 30 de dezembro de 2010, passa a deter a seguinte redação:
“Art. 2º As empresas que fazem parte do Setor Gráfico, na forma do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, terão redução na alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de 3% (três por cento) para 2% (dois por cento), desde que preservem o número de postos de trabalho.”
Art. 2º O inc. II, do art. 3º, da Lei nº 12.206, de 30 de dezembro de 2010, passa a deter a seguinte redação:
“Art. 3º (...) I - (...) II - declaração contendo o número de empregados existentes na data do requerimento e o compromisso da manutenção destes empregos;”
Art. 3º O art. 5º, da Lei nº 12.206, de 30 de dezembro de 2010, passa a deter a seguinte redação:
“Art. 5º Deferido o pedido, o benefício previsto nesta Lei produzirá seus efeitos a partir da data do início do exercício para o qual foi pleiteado.”
Art. 4º O art. 6º, da Lei nº 12.206, de 30 de dezembro de 2010, passa a deter a seguinte redação:
“Art. 6º Excepcionalmente para o exercício de 2016, as empresas que fazem parte do setor gráfico, interessadas no benefício de que trata esta Lei, poderão protocolizar seus requerimentos no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Lei.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |