Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4211/2015  -  Processo: 4340-15 2003

MENSAGEM DO EXECUTIVO

MENSAGEM Nº 4211

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

A presente Mensagem tem por escopo submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal, Proposição Legislativa que “Altera a Lei Municipal nº 12.206, de 30 de dezembro de 2010, que cuida do Programa de Incentivo à Modernização do Setor Gráfico de Juiz de Fora”.

O Projeto de Lei encaminhado altera a norma de incentivo então vigente, que condiciona sua obtenção à “geração de novos empregos”, de maneira indefinida, para “manutenção do número de postos de trabalho”, condição mais condizente à atual realidade econômica nacional. Com isto, a proposta materializa objetivo de preservação dos postos de trabalho e manutenção da geração de riquezas produzidas pelo setor gráfico, especialmente em razão do momento econômico enfrentado pelo País, flexibilizando a regra atual.

O que especificamente se busca com esta proposta é permitir que as empresas do setor gráfico de Juiz de Fora mantenham-se ativas e produtivas, e preservem o número de postos de trabalho por elas gerado, conservando, assim, a sua capacidade de gerar desenvolvimento econômico e empregos, notadamente em um estágio histórico de forte retração econômica, no qual o Município de Juiz de Fora, somente no ano de 2015 e limitada esta estatística até o fim do mês de setembro, perdeu mais de 2.500 (dois mil e quinhentos) postos de trabalho.

Espera-se, ainda, em momento futuro, que obtida a preservação da atividade produtiva e alcançando-se a superação da crise econômica nacional, tais condições mais flexíveis ao processo industrial possam fomentar o aumento dos postos de trabalho e o crescimento da referida cadeia econômica.

Por todo o exposto, solicito aos Excelentíssimos Edis a aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.

Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de novembro de 2015.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

Exmo. Sr.

Vereador RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente da Câmara Municipal de

mmss JUIZ DE FORA/MG



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