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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4213/2015 - Processo: 4340-12 2003 |
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PROJETO DE LEI | |
Altera a Lei nº 12.838, de 04 de setembro de 2013, que reduz a alíquota do ISSQN para as atividades que menciona.
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 12.838, de 04 de setembro de 2013, que reduz a alíquota do ISSQN para as atividades que menciona, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º As empresas instaladas ou que venham a se instalar no Município de Juiz de Fora, até 31 de dezembro de 2020 que desenvolvem as atividades de Serviços de informática e congêneres, desde que respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei, terão redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento), sobre os seguintes serviços:”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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