Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4213/2015  -  Processo: 4340-12 2003

PROJETO DE LEI

Altera a Lei nº 12.838, de 04 de setembro de 2013, que reduz a alíquota do ISSQN para as atividades que menciona.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 12.838, de 04 de setembro de 2013, que reduz a alíquota do ISSQN para as atividades que menciona, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º As empresas instaladas ou que venham a se instalar no Município de Juiz de Fora, até 31 de dezembro de 2020 que desenvolvem as atividades de Serviços de informática e congêneres, desde que respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei, terão redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento), sobre os seguintes serviços:”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]