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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4209/2015 - Processo: 4340-13 2003 |
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PROJETO DE LEI | |
Altera a Lei nº 12.201, 30 de dezembro de 2010, que reduz a alíquota do ISSQN para as empresas que operam como Unidade Central de Atendimento (Call Center).
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O caput do art. 2º, da Lei nº 12.201, de 30 de dezembro de 2010, que reduz a alíquota do ISSQN para empresas que operam como Unidade Central de Atendimento (Call Center), passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Os Call Centers instalados ou que venham a se instalar no Município de Juiz de Fora, até 31 de dezembro de 2020, obedecidos os critérios estabelecidos nesta Lei, terão redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento).”
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 2º, da Lei nº 12.201, de 30 de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |