Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4209/2015  -  Processo: 4340-13 2003

PROJETO DE LEI

Altera a Lei nº 12.201, 30 de dezembro de 2010, que reduz a alíquota do ISSQN para as empresas que operam como Unidade Central de Atendimento (Call Center).

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O caput do art. 2º, da Lei nº 12.201, de 30 de dezembro de 2010, que reduz a alíquota do ISSQN para empresas que operam como Unidade Central de Atendimento (Call Center), passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Os Call Centers instalados ou que venham a se instalar no Município de Juiz de Fora, até 31 de dezembro de 2020, obedecidos os critérios estabelecidos nesta Lei, terão redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento).”

Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 2º, da Lei nº 12.201, de 30 de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



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