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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4209/2015 - Processo: 4340-13 2003 |
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MENSAGEM DO EXECUTIVO | |
MENSAGEM Nº 4209
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do prazo limite para concessão de benefícios fiscais previstos na Lei nº 12.201, de 30 de dezembro de 2010, que reduz a alíquota do ISSQN para empresas que operam como Unidade Central de Atendimento (Call Center).
Os benefícios que tratam a presente Mensagem têm por objetivo fortalecer a atividade produtiva local e, consequentemente, reverter a perda de competitividade econômica que o município de Juiz de Fora vem passando, nos últimos anos, frente aos seus pares estaduais.
Ciente das condições adversas da história econômica recente do município e comprometida em reverter tal quadro, a Prefeitura Municipal adotou um conjunto de ações que visa construir um ambiente institucional favorável ao fortalecimento da base produtiva já instalada bem como a atração de novos empreendimentos geradores de emprego e renda.
Vale destacar que, em virtude de guerras fiscais de natureza estadual e municipal, a adoção de tais incentivos torna-se fundamental para que o município equilibre as condições econômicas locais, frente a outros municípios, de estimular e atrair investimentos produtivos, criando um ponto de inflexão na curva de evolução da economia local.
Por todas as razões acima expostas, espero contar com o apoio dos Ilustres Edis na aprovação do presente Projeto de Lei, face ao seu relevante interesse público, econômico e, sobretudo, social.
Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de novembro de 2015.
BRUNO SIQUEIRA Prefeito de Juiz de Fora
Exmo. Sr. Vereador RODRIGO CABREIRA DE MATTOS Presidente da Câmara Municipal de mmss JUIZ DE FORA/MG |