Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4203/2015  -  Processo: 4331-30 2003

PROJETO DE LEI

Altera o § 2º, do art. 1º, da Lei nº 13.179, de 22 de julho de 2015 e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O § 2º, do art. 1º, da Lei nº 13.179, de 22 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Fica mantida, em caráter excepcional, a concessão do vale/ticket alimentação ao servidor que atualmente recebe o benefício, mesmo que ultrapasse o valor do vencimento mensal estabelecido no caput deste artigo, até que seja contemplado pela próxima progressão funcional por antiguidade.”

Art. 2º Aplicam a partir de junho de 2015 os efeitos financeiros decorrentes da nova redação do § 2º, do art. 1º, da Lei nº 13.179, de 22 de julho de 2015.

Parágrafo único. Eventuais diferenças apuradas serão corrigidas nas concessões de vale/ticket alimentação subsequentes à entrada em vigor desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]