Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4203/2015  -  Processo: 4331-30 2003

MENSAGEM DO EXECUTIVO

MENSAGEM Nº 4203

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição, que “Altera o § 2º, do art. 1º, da Lei nº 13.179, de 22 de julho de 2015 e dá outras providências”.

A presente proposição decorre de negociação de item da pauta de reivindicações do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora - SINSERPU/JF, neste ano de 2015, que foi acordada com o Município de Juiz de Fora, por intermédio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH e da Secretaria da Fazenda - SF.

Após a entrada em vigor da Lei nº 13.179, de 22 de julho de 2015, em especial o disposto em seu art. 1º, § 2º, foi verificada a necessidade de adequação textual da referida norma ao que fora efetivamente pactuado entre Município e SINSERPU/JF, de forma a não gerar qualquer distorção na concessão do vale/ticket alimentação e, por conseguinte, de forma a não gerar qualquer prejuízo aos servidores públicos municipais, especialmente àqueles que são beneficiados pelo referido vale-alimentação.

Vale ressaltar que as modificações propostas foram objeto de avaliação dentro da capacidade financeira do Município, em estrita observância dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Assim, pelas razões acima apresentadas e dentro da política de valorização do quadro de servidores municipais, solicito a essa Egrégia Câmara a aprovação do presente Projeto de Lei, relevante aos servidores públicos municipais.

Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de novembro de 2015.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

Exmo. Sr.

Vereador RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente da Câmara Municipal de

mmss JUIZ DE FORA/MG



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]