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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4203/2015 - Processo: 4331-30 2003 |
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MENSAGEM DO EXECUTIVO | |
MENSAGEM Nº 4203
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição, que “Altera o § 2º, do art. 1º, da Lei nº 13.179, de 22 de julho de 2015 e dá outras providências”.
A presente proposição decorre de negociação de item da pauta de reivindicações do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora - SINSERPU/JF, neste ano de 2015, que foi acordada com o Município de Juiz de Fora, por intermédio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH e da Secretaria da Fazenda - SF.
Após a entrada em vigor da Lei nº 13.179, de 22 de julho de 2015, em especial o disposto em seu art. 1º, § 2º, foi verificada a necessidade de adequação textual da referida norma ao que fora efetivamente pactuado entre Município e SINSERPU/JF, de forma a não gerar qualquer distorção na concessão do vale/ticket alimentação e, por conseguinte, de forma a não gerar qualquer prejuízo aos servidores públicos municipais, especialmente àqueles que são beneficiados pelo referido vale-alimentação.
Vale ressaltar que as modificações propostas foram objeto de avaliação dentro da capacidade financeira do Município, em estrita observância dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, pelas razões acima apresentadas e dentro da política de valorização do quadro de servidores municipais, solicito a essa Egrégia Câmara a aprovação do presente Projeto de Lei, relevante aos servidores públicos municipais.
Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de novembro de 2015.
BRUNO SIQUEIRA Prefeito de Juiz de Fora
Exmo. Sr. Vereador RODRIGO CABREIRA DE MATTOS Presidente da Câmara Municipal de mmss JUIZ DE FORA/MG |