Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4207/2015  -  Processo: 3606-10 2001

MENSAGEM DO EXECUTIVO

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal, nos termos do art. 36, inc. I, da Lei Orgânica do Município, o presente Projeto de Lei que Altera o Anexo I, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, cria cargo e novas funções gratificadas de Supervisão do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, visando o aprimoramento da sua estrutura organizacional.

Esclareço que a presente proposição, dando continuidade à política de valorização do quadro de servidores municipais, em especial do corpo de servidores do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DEMLURB), é fruto de estudo dos técnicos da Administração Municipal. Objetivamente, visa à adoção de modelo de gestão que possibilite integrar ações de gerenciamento público, descentralizar a ação governamental e uma administração com orientação finalística, na busca da eficiência, eficácia e efetividade do serviço público.

Cumpre informar que a área do DEMLURB a ser fortalecida com a criação deste Departamento, que será o de Controle Animal, refere-se à Diretoria de Operações. Tal propositura fundamenta-se na estreita relação entre homens e animais e na indissociável correlação entre bem-estar animal, saúde pública e meio ambiente, para o que se faz necessário viabilizar instrumentos e meios efetivos de implementação de projetos, programas e ações destinados ao controle animal, promoção do bem-estar e adoção de medidas de prevenção de zoonoses e demais agravos, visando otimizar serviço essencial ao bem-estar comum e da sociedade juizforana.

Neste contexto, a presente proposição legislativa se justifica pelo fato de que o Executivo precisa e deve se preocupar e observar todas as demandas oriundas da população municipal e neste caso, promover a efetivação das políticas públicas e das ações voltadas para os temas relacionados à defesa, controle e proteção dos animais no âmbito do Município de Juiz de Fora.

Além do cargo de Chefe de Departamento citado, serão criadas 03 (três) funções gratificadas de Supervisão destinadas à estruturação desta Autarquia Municipal aos moldes do modelo organizacional preconizado pela Lei nº 10.000/2001, ao qual o DEMLURB pretende se adequar. As referidas Supervisões serão destinadas ao novo Departamento a ser criado.

Por todas as razões acima expostas, espero contar com o apoio do Sr. Presidente e dos demais Ilustres Edis que compõem essa Egrégia Casa Legislativa na aprovação deste Projeto de Lei, tendo em vista seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social, rogando a V. Exa., nos termos do art. 38, caput, da Lei Orgânica do Município, a apreciação e aprovação em caráter de urgência do mesmo.

Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de novembro de 2015.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

 

Exmo. Sr.

Vereador RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente da Câmara Municipal de JUIZ DE FORA/MG

 



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