Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4197/2015  -  Processo: 1235-08 1995

PROJETO DE LEI

Exmo. Sr.

Vereador RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente da Câmara Municipal de

mmss                                                                                     JUIZ DE FORA/MG

PROJETO DE LEI

 

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 12.103, de 30 de julho de 2010 e da Lei Municipal nº 11.206, de 13 de setembro de 2006.

 

 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

 

Art. 1º  O Parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal nº 12.103, de 30 de julho de 2010, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2016, com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único.  O Adicional a que se refere o caput deste artigo corresponderá a 30% (trinta por cento) do vencimento inicial previsto para a classe de Guarda Municipal I.”

 

Art. 2º  A jornada de trabalho das Classes que compõem a Carreira de Guarda Municipal, conforme Anexo II da Lei Municipal nº 11.206, de 13 de setembro de 2006, alterado pela Lei Municipal nº 11.275, de 28 de dezembro de 2006, passa a ser de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 3º  O Anexo II da Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006, alterado pela Lei nº 11.275, de 28 de dezembro de 2006, e pelo art. 2º desta Lei, passa a integrar o Anexo I, Quadro A.1, da Lei Municipal nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    



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