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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4197/2015 - Processo: 1235-08 1995 |
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PROJETO DE LEI | |
Exmo. Sr.
Vereador RODRIGO CABREIRA DE MATTOS
Presidente da Câmara Municipal de
mmss JUIZ DE FORA/MG
PROJETO DE LEI
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 12.103, de 30 de julho de 2010 e da Lei Municipal nº 11.206, de 13 de setembro de 2006.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O Parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal nº 12.103, de 30 de julho de 2010, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2016, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O Adicional a que se refere o caput deste artigo corresponderá a 30% (trinta por cento) do vencimento inicial previsto para a classe de Guarda Municipal I.”
Art. 2º A jornada de trabalho das Classes que compõem a Carreira de Guarda Municipal, conforme Anexo II da Lei Municipal nº 11.206, de 13 de setembro de 2006, alterado pela Lei Municipal nº 11.275, de 28 de dezembro de 2006, passa a ser de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º O Anexo II da Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006, alterado pela Lei nº 11.275, de 28 de dezembro de 2006, e pelo art. 2º desta Lei, passa a integrar o Anexo I, Quadro A.1, da Lei Municipal nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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