Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4197/2015  -  Processo: 1235-08 1995

MENSAGEM DO EXECUTIVO - PROJETO DE LEI

MENSAGEM Nº 4197

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

 

 

 

Tenho a honra de submeter à elevada consideração de V. Excelência e demais nobres Edis que integram essa Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição legislativa, que tem por escopo a alteração da Lei Municipal nº 12.103, de 30 de julho de 2010 e da Lei Municipal nº 11.206, de 13 de setembro de 2006.

 

O Projeto de Lei ora encaminhado é fruto de estudos do corpo de técnicos da Administração Municipal e, dando prosseguimento à política de valorização dos servidores municipais, visa à majoração do Adicional de desempenho em atividades de segurança pública e dedicação integral destinado aos integrantes da carreira de Guarda Municipal, a partir de janeiro de 2016, quando o percentual respectivo que, hoje, é de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento inicial da Classe da Guarda Municipal I, passará a ser de 30% (trinta por cento).

 

Outrossim, a presente proposição legislativa tem também por escopo a adequação da jornada de trabalho dos integrantes das Classes que compõem a Carreira de Guarda Municipal às jornadas de trabalho fixadas para a grande maioria das Classes que integram as mais diversificadas carreiras do plano de cargos e salários do Município, o que implicará na redução da jornada hoje fixada em 44 horas semanais para 40 horas semanais.

 

Aliás, uma vez adequada a jornada de trabalho dos integrantes das Classes que compõem a Carreira de Guarda Municipal, o Anexo II da Lei nº 11.206, de 13 de setembro de 2006, passará a integrar o Anexo I, Quadro A.1, da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, que é onde estão previstas, em sua grande maioria, as jornadas de trabalho das várias classes que integram as carreiras do plano de cargos e salários do Município.

 

Esclareço, ainda, que foi elaborado estudo de impacto financeiro relativamente às despesas decorrentes do Projeto em tela, em atendimento ao disposto nos artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, sendo certo que os reflexos decorrentes da alteração remuneratória para o exercício de 2016 estão sendo incorporados nas projeções orçamentárias que subsidiarão a confecção da Lei Orçamentária Anual respectiva.

 

Pelas razões alhures apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara a aprovação do presente Projeto de Lei, afeto aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos da carreira de Guarda Municipal, como forma de prosseguimento da política de valorização dos servidores públicos do Município de Juiz de Fora.

 

Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de novembro de 2015.

 

 

 

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

 

 

 

 

 

 

  



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