Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4199/2015  -  Processo: 4340-19 2003

MENSAGEM DO EXECUTIVO - PROJETO DE LEI

MENSAGEM Nº 4199

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

 

 

 

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Reabre o prazo para requerimento dos benefícios oriundos da Lei nº 13.192, de 31 de julho de 2015, nas condições que especifica”.

 

A propositura surgiu tanto a partir do trabalho realizado pela Secretaria da Fazenda, durante o período de concessão do benefício, quando apurou que vários contribuintes não conseguiram regularizar sua situação, nem mesmo com os benefícios da Lei nº 13.192/2015, quanto em razão de requerimento apresentado pelos parlamentares desta Egrégia Câmara Municipal.

 

Assim, proponho que se conceda um maior espaço de tempo para adesão, de forma a aumentar a possibilidade para o contribuinte usufruir do benefício desta Lei.

 

A escolha desta data levou-se em consideração a época em que ocorrerá o pagamento do décimo terceiro dos trabalhadores. Com este acréscimo financeiro, muitos contribuintes tendem a saldar suas dívidas, o que aliás foi solicitado por muitos ao fazerem o levantamento dos seus débitos por ocasião do prazo da anistia.

 

Deve ser asseverado que o valor que retornará aos cofres públicos, com a aprovação da presente, representará substancial aumento de receita, consequentemente reduzirá a inadimplência.

 

Conforme explicitado na minuta de mensagem do projeto original, quero ressaltar que a implementação desta medida, não visa a premiar o contribuinte inadimplente nem incentivar este estado. O que se deseja é ampliar a criação de condições e oportunidades capazes de, por um lado, garantir a permanente arrecadação e, por outro lado, facilitar a quitação dos débitos por parte dos contribuintes, em mais uma oportunidade e por ocasião do recebimento de parcela extra do seu salário, ou seja, o décimo terceiro.

 

É fato público e notório que um estoque elevado de dívida ativa nunca foi solução para viabilização de obras e projetos considerados essenciais para a população.

 

Releva destacar ainda, que a presente proposição não importará em nenhuma forma de renúncia de receita, na medida em que a mesma é de caráter geral e possibilita aos contribuintes oportunidade de quitar seus débitos em um número maior de parcelas e conceder oportunidade excepcional de parcelamento de débito.

 

Ante todo o exposto, considerando a relevância da matéria veiculada na presente proposição, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação.

 

Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de novembro de 2015.

 

 

 

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

 

 

  



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