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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) Número: 4196/2015 - Processo: 4331-26 2003 |
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| MENSAGEM DO EXECUTIVO - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | |
| MENSAGEM Nº 4196
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Complementar, que “Altera os arts. 1º, 2º, 3º e 9º, da Lei nº 12.325, de 20 de julho de 2011, os arts. 61 e 197, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995 e dá outras providências”.
Sobreleva esclarecer que a presente proposição é fruto de estudos realizados pela equipe de técnicos da Secretaria de Saúde, Secretaria de Administração e Recursos Humanos e Secretaria da Fazenda, tendo por escopo a valorização dos profissionais médicos que atuam na área de atendimento ambulatorial e especializado, dos que exercem atividades nas Unidades de Atenção Primária à Saúde, nas Unidades de Saúde de Atendimento Ambulatorial a Consultas Especializadas, nos setores responsáveis pela ambiência organizacional do trabalho, além daqueles que exercem função de sobreaviso/diarista nas Unidades de Urgência e Emergência, através da adequação de sua jornada de trabalho, com a manutenção da prestação de serviço à população, bem como com a criação de adicional específico, em razão da natureza especializada da atividade médica, do grau de responsabilidade específica assumido por tais profissionais na rede de atendimento do SUS/JF e, ainda, em razão da intensidade do trabalho desempenhado pelos mesmos nas atividades de atenção primária tradicional e secundária.
Em outras palavras, a criação do pretenso adicional se dará em face da natureza peculiar da função exercida pelos profissionais que serão contemplados com o beneplácito, que exige dos mesmos conhecimentos técnicos especializados, grande intensidade de trabalho no desempenho das atividades voltadas à atenção primária tradicional e à atenção secundária, caracterizando, pois, como de alta responsabilidade as funções desempenhadas por tais profissionais.
Em linhas gerais, é o profissional médico especializado - ora contemplado no Projeto de Lei - o responsável pela realização de procedimentos diagnósticos terapêuticos, investigação diagnóstica, consultas especializadas,tratamento médico específico, encaminhamento do paciente a tratamentos específicos, de acordo com a patologia detectada, dentre outras funções.
Não demais lembrar, outrossim, que, face ao grande número de pacientes que diuturnamente demandam atendimento especializado junto à rede pública municipal de saúde, esta pressupõe, para sua operacionalização e regular funcionamento, utilização de mão de obra intensiva, daí surgindo, portanto, a necessidade de valorização dos profissionais da saúde especializada.
Como não bastasse, impende destacar que, ao longo dos anos, na correta tentativa de mudança do modelo de atenção à saúde e, a partir do correto entendimento de que a atenção básica deve ser valorizada, foram criados mecanismos de estímulo e co-financiamento tripartite deste estratégico nível de atenção, em detrimento da atenção especializada à saúde, fazendo exsurgir perceptíveis distorções nas carreiras médicas, com evidente sobrevalorização dos profissionais médicos lotados na saúde básica em relação aos demais, daí um dos motivos da presente proposição legislativa, que é justamente diminuir esta distorção.
Do referido estudo decorre a proposta de adequação da jornada de trabalho dos anteditos profissionais médicos, com a manutenção da prestação de serviço à população, bem como da criação de adicional específico decorrente do essencial e importante papel destes profissionais dentro da rede de atenção à saúde, como forma de remunerá-los de maneira justa e atrativa.
Importa anotar, por fim, que a presente proposição não acarretará aumento de despesa para o Município. Não obstante, por dever de cautela e diligência, a Administração teve o cuidado de elaborar o respectivo estudo de impacto financeiro, em obediência ao disposto nos arts. 16 e 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, relevante aos servidores públicos municipais que menciona, integrantes da carreira médica, que prestam serviços essenciais aos munícipes.
Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de novembro de 2015.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora
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