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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 224/2015 - Processo: 7494-00 2015 |
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| PROJETO DE LEI | |
| Dispõe sobre a ampliação da divulgação da Central de Atendimento a Mulher -- Ligue 180, em todos os prédios públicos e/ou que prestam serviços públicos.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1". Esta Lei visa ampliar a divulgação permanente da Central Nacional de Atendimento a Mulher (Ligue 180), em todos os prédios públicos e aos que prestam serviços públicos, através de material impresso, devendo ser afixado em local de grande circulação.
Art. 2°. O material impresso deverá conter todas as informações necessárias para o acolhimento a mulher vitima de violência.
Art. 3°. O Poder Executivo estimulará a cooperação técnica entre os diversos órgãos competentes, governamentais e não governamentais, a fim de desenvolver e implementar as referidas ações.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 28 de outubro de 2015.
Léo de Oliveira Vereador do PMN |
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