Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 224/2015  -  Processo: 7494-00 2015

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a ampliação da divulgação da Central de Atendimento a Mulher -- Ligue 180, em todos os prédios públicos e/ou que prestam serviços públicos.     

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

      Art. 1". Esta Lei visa ampliar a divulgação permanente da Central Nacional de Atendimento a Mulher (Ligue 180), em todos os prédios públicos e aos que prestam serviços públicos, através de material impresso, devendo ser afixado em local de grande circulação.

      Art. 2°. O material impresso deverá conter todas as informações necessárias para o acolhimento a mulher vitima de violência.

      Art. 3°. O Poder Executivo estimulará a cooperação técnica entre os diversos órgãos competentes, governamentais e não governamentais, a fim de desenvolver e implementar as referidas ações.

      Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 28 de outubro de 2015.

Léo de Oliveira

Vereador do PMN 



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