Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 28/2015  -  Processo: 1441-00 1995

JUSTIFICATIVA

    É objetivo da presente Lei Complementar é garantir a segurança dos pedestres, principalmente as pessoas idosas quando de seus deslocamentos nas faixas de passeio públicas que constantemente são vítimas de quedas e contusões em razão dos buracos e falta de manutenção destas calçadas em razão da execução de serviços ali realizados.

      Senão bastasse isto, é muito comum na cidade de Juiz de Fora encontrarmos trechos de vias públicas que sofreram intervenções, com nivelamento irregular ou até mesmo sem nivelamento, provocando acidentes, tendo como principais vítimas motociclistas e ciclistas que sentem o maior impacto por conta da estrutura do veículo, bem como os idosos que ao utilizarem o transporte coletivo e passageiros comuns quando estão em pé, que com os solavancos correm risco de sofrerem quedas que por muitas vezes podem ser sérias.

      Ante o exposto, ao colocar esta Matéria para a apreciação dos Nobres Colegas, esperamos contar com o apoio para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.

Palácio Barbosa Lima, 8 de novembro de 2015.

 



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