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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4195/2015 - Processo: 4331-27 2003 |
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MENSAGEM DO EXECUTIVO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MENSAGEM Nº 4195
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal a presente proposição, que “Altera Anexo Único da Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011, alterada pela Lei nº 12.425, de 08 de dezembro de 2011, pela Lei nº 12.586, de 05 de junho de 2012, pela Lei nº 12.917, de 22 de janeiro de 2014 e pela Lei nº 13.035, de 21 de outubro de 2014”.
Esclareço que esta proposição tem por finalidade prosseguir com o processo de eliminação de distorções remuneratórias ocasionadas pela suspensão da aplicação do art. 27, da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, em caráter transitório, para as Classes elencadas no Anexo Único da Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011.
Desta forma, a Administração Municipal, dentro da política municipal de valorização dos servidores públicos municipais, e atendendo aos anseios dos mesmos, externados em item da pauta de reivindicações do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora - SINSERPU/JF, neste ano de 2015, que foi negociado com a Secretaria de Administração e Recursos Humanos e com a Secretaria da Fazenda, através de sua equipe técnica, construiu a presente proposta que avança na recomposição dos padrões de vencimento das classes elencadas no Anexo Único da Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011, a partir do segundo padrão de vencimento (letra “b” em diante), com aplicação a partir de novembro de 2015, por razões de natureza orçamentária e financeira.
Esclareço, ainda, que foi elaborado estudo de impacto financeiro relativamente às despesas decorrentes do Projeto em tela, em atendimento ao disposto nos artigos 16 e 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara a aprovação do presente Projeto de Lei, relevante aos servidores públicos municipais que prestam serviços de forma exemplar a todos que nesta cidade residem ou que nela exercem suas atividades.
Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de outubro de 2015.
BRUNO SIQUEIRA Prefeito de Juiz de Fora
Exmo. Sr. Vereador RODRIGO CABREIRA DE MATTOS Presidente da Câmara Municipal de mmss JUIZ DE FORA/MG PROJETO DE LEI
Altera Anexo Único da Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011, alterada pela Lei nº 12.425, de 08 de dezembro de 2011, pela Lei nº 12.586, de 05 de junho de 2012, pela Lei nº 12.917, de 22 de janeiro de 2014 e pela Lei nº 13.035, de 21 de outubro de 2014.
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º Ficam reajustados, conforme os padrões de vencimentos definidos no Anexo Único desta Lei, os padrões de vencimentos de cada classe constante do Anexo Único da Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011, com alterações posteriores, a partir do segundo padrão de vencimento para cada classe (letra “b” em diante), limitada a diferença existente entre os padrões de vencimento de cada classe a 10% (dez inteiros por cento), a título de recomposição da progressão funcional por antiguidade suspensa por força do art. 2º da referida Lei.
Art. 2º Passa o Anexo Único da Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011, a vigorar conforme Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de novembro de 2015.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DIFERENCIADO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS
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