Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 211/2015  -  Processo: 7472-00 2015

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - CHICO EVANGELISTA - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador José Mansueto Fiorilo que "Obriga as empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo urbano do Município de Juiz de Fora a adotar critério de desembarque de mulheres fora dos locais de parada reestabelecidos, em período noturno, e dá outras providências".

A matéria "sub-exame" apresenta-se como vício de competência e de iniciativa, condicionante esta que se contrapõem aso dispositivos estabelecidos na Constituição Federal da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora. Em consequência, fica crível que a Proposição em epígrafe é inconstitucional e ilegal, razão pela qual não pode prosperar. Assim, opino pelo seu arquivamento.

Palácio Barbosa Lima, 23 de outubro de 2015.



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