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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 211/2015 - Processo: 7472-00 2015 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - CHICO EVANGELISTA - PARECER: | |
| Trata-se de Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador José Mansueto Fiorilo que "Obriga as empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo urbano do Município de Juiz de Fora a adotar critério de desembarque de mulheres fora dos locais de parada reestabelecidos, em período noturno, e dá outras providências". A matéria "sub-exame" apresenta-se como vício de competência e de iniciativa, condicionante esta que se contrapõem aso dispositivos estabelecidos na Constituição Federal da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora. Em consequência, fica crível que a Proposição em epígrafe é inconstitucional e ilegal, razão pela qual não pode prosperar. Assim, opino pelo seu arquivamento.
Palácio Barbosa Lima, 23 de outubro de 2015. |
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