Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4168/2015  -  Processo: 7399-00 2015

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO - PARDAL - PARECER:

Trata-se de Mensagem do Executivo de n° 4168/2015, com o objetivo de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que "Cria a Política Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais — PSA, autoriza o Poder Executivo a custear e prestar outras formas de apoio aos proprietários rurais habilitados no Programa e dá outras disposições".

De acordo com o artigo 72, inciso VI do Regimento Interno desta Casa Legislativa, é competência específica:

"Art. 72(..)

VI — da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor:

a) opinar sobre proposições relativas a:

1 — economia urbana, produção agrícola, criação animal e pesca;

2 — comércio, indústria, agropecuária e abastecimento;

3 — opinar, ainda, sobre proposições relativas a produtos, serviços e, quando cabível, contratos,

b) emitir pareceres técnicos quanto aos assuntos ligados ao consumidor e ao usuário;

c) sugerir serviços técnicos de laboratórios de análises e de técnicos em assuntos pertinentes ao consumidor, quando necessário;

d) informar aos consumidores e usuários individualmente e através de campanhas públicas;

e) manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares." (..)

Assim, em virtude da atribuição estabelecida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, a proposição em tela foi colocada sob análise da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor.

Segundo a justificativa de fls. 06/08, o projeto de lei em tela pretende criar no Município de Juiz de Fora um marco legal que incentive os proprietários e equiparados a receberem recursos financeiros e apoio técnico, científico, administrativo, logístico e operacional para, em contrapartida, prestarem serviços ambientais, situação esta que tem sido comumente denominada de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).

Cabe mencionar que, no caso em questão, o serviço ambiental diz respeito à implantação de ações para a melhoria da qualidade e quantidade de águas, e conservação da biodiversidade do Município, seja nas propriedades rurais do município, seja em áreas públicas urbanas e rurais.

Ante o exposto, libero o processo para seguir seus trâmites normais até o plenário, onde manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 16 de outubro de 2015.



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