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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4168/2015 - Processo: 7399-00 2015 |
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| COMISSÃO DE ABASTECIMENTO - PARDAL - PARECER: | |
| Trata-se de Mensagem do Executivo de n° 4168/2015, com o objetivo de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que "Cria a Política Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais — PSA, autoriza o Poder Executivo a custear e prestar outras formas de apoio aos proprietários rurais habilitados no Programa e dá outras disposições". De acordo com o artigo 72, inciso VI do Regimento Interno desta Casa Legislativa, é competência específica: "Art. 72(..) VI — da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor: a) opinar sobre proposições relativas a: 1 — economia urbana, produção agrícola, criação animal e pesca; 2 — comércio, indústria, agropecuária e abastecimento; 3 — opinar, ainda, sobre proposições relativas a produtos, serviços e, quando cabível, contratos, b) emitir pareceres técnicos quanto aos assuntos ligados ao consumidor e ao usuário; c) sugerir serviços técnicos de laboratórios de análises e de técnicos em assuntos pertinentes ao consumidor, quando necessário; d) informar aos consumidores e usuários individualmente e através de campanhas públicas; e) manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares." (..) Assim, em virtude da atribuição estabelecida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, a proposição em tela foi colocada sob análise da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor. Segundo a justificativa de fls. 06/08, o projeto de lei em tela pretende criar no Município de Juiz de Fora um marco legal que incentive os proprietários e equiparados a receberem recursos financeiros e apoio técnico, científico, administrativo, logístico e operacional para, em contrapartida, prestarem serviços ambientais, situação esta que tem sido comumente denominada de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Cabe mencionar que, no caso em questão, o serviço ambiental diz respeito à implantação de ações para a melhoria da qualidade e quantidade de águas, e conservação da biodiversidade do Município, seja nas propriedades rurais do município, seja em áreas públicas urbanas e rurais. Ante o exposto, libero o processo para seguir seus trâmites normais até o plenário, onde manifestarei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 16 de outubro de 2015. |
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