Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 211/2015  -  Processo: 7472-00 2015

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - JULIO GASPARETTE - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador José Mansueto Fiorilo que "Obriga as empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo urbano do Município de Juiz de Fora a adotar critério de desembarque de mulheres fora dos locais de parada reestabelecidos, em período noturno, e dá outras providências".

Como membro da Comissão de Legislação, após as colocações exaradas no parecer da Procuradoria da Câmara Municipal, o presente projeto apresenta-se como ilegal e inconstitucional, razão pela qual opino pelo arquivamento do mesmo.

Palácio Barbosa Lima, 19 de outubro de 2015.



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