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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 211/2015 - Processo: 7472-00 2015 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER: | |
| Trata-se de Projeto de Lei nº 211/2015, de autoria do nobre Verador José Mansueto Fiorilo, que "Obriga as empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo urbano do Município de Juiz de Fora a adotar critério de desembarque de mulheres fora dos locais de parada reestabelecidos, em período noturno, e dá outras providências". Vale dizer que, a iniciativa do projeto é louvável, contudo, a matéria em comento atenta o princípio da harmonia dos poderes. Dessa forma, estando de acordo com o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, o presente projeto é inconstitucional e ilegal.
Palácio Barbosa Lima, 15 de outubro de 2015. |
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