Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 211/2015  -  Processo: 7472-00 2015

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei nº 211/2015, de autoria do nobre Verador José Mansueto Fiorilo, que "Obriga as empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo urbano do Município de Juiz de Fora a adotar critério de desembarque de mulheres fora dos locais de parada reestabelecidos, em período noturno, e dá outras providências".

Vale dizer que, a iniciativa do projeto é louvável, contudo, a matéria em comento atenta o princípio da harmonia dos poderes.

Dessa forma, estando de acordo com o entendimento da Douta Diretoria Jurídica, o presente projeto é inconstitucional e ilegal.

Palácio Barbosa Lima, 15 de outubro de 2015.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]