Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 231/2015  -  Processo: 7504-00 2015

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a divulgação do novo símbolo que representa a pessoa idosa em placas utilizadas em espaços públicos do município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Art 1° - Fica determinada a divulgação do símbolo, conforme Anexo I, que representa a pessoa idosa, em placas utilizadas em espaços públicos.

Parágrafo Único — A divulgação mencionada no caput deverá ser divulgada no Portal Eletrônico da Câmara Municipal, Prefeitura Municipal e nas publicações em Diário Oficial do Município de Juiz de Fora.

Art 2°- Nos espaços onde houver o símbolo que anteriormente representava a pessoa idosa, conforme Anexo II, deverá ser substituido pelo atual, conforme Anexo I.

Art 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art 4° - As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 24 de novembro de 2015.

ANA ROSSIGNOLI

Vereadora - PDT

 

VAGNER DE OLIVEIRA

Vereador



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]