Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 212/2015  -  Processo: 7473-00 2015

JUSTIFICATIVA

Tomo a iniciativa, neste momento, de apresentar o incluso Projeto de Lei que "dispõe sobre a apresentação cultural por artistas de rua nos logradouros públicos do Município de Juiz de Fora, e dá outras providências".

O artista de rua há muito requer pra si uma lei que reconheça e estimule a prática cultural nos espaços por onde transita o povo de nossa cidade.

Ao mesmo tempo em que ratificamos este direito, tornando-o inquestionável sob qualquer argumento, damos à lei um caráter disciplinador, assegurando condições adequadas ao direito de ir e vir e às regras da boa convivência social, sinalizadas pelo Código de Posturas, entre outras leis.

Dessa forma, buscamos oferecer mais uma contribuição para que nossa cidade reafirme seu caráter cultural, abrindo-se às mais variadas formas de expressão artística e reforçando os elos entre o público e os nossos criadores.

É preciso lembrar, antes que as vozes do preconceito se levantem contra este pequeno Projeto, que a apresentação em locais abertos está na gênese de todas as formas artísticas conhecidas. Incomum eram os espaços fechados, em geral destinados a uma pequena elite.

Em nome destes propósitos e argumentos, submeto o incluso Projeto de Lei à apreciação do Poder Legislativo Municipal.

Palácio Barbosa Lima, 29 de setembro de 2015.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]