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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 212/2015 - Processo: 7473-00 2015 |
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JUSTIFICATIVA | |
Tomo a iniciativa, neste momento, de apresentar o incluso Projeto de Lei que "dispõe sobre a apresentação cultural por artistas de rua nos logradouros públicos do Município de Juiz de Fora, e dá outras providências".
O artista de rua há muito requer pra si uma lei que reconheça e estimule a prática cultural nos espaços por onde transita o povo de nossa cidade.
Ao mesmo tempo em que ratificamos este direito, tornando-o inquestionável sob qualquer argumento, damos à lei um caráter disciplinador, assegurando condições adequadas ao direito de ir e vir e às regras da boa convivência social, sinalizadas pelo Código de Posturas, entre outras leis.
Dessa forma, buscamos oferecer mais uma contribuição para que nossa cidade reafirme seu caráter cultural, abrindo-se às mais variadas formas de expressão artística e reforçando os elos entre o público e os nossos criadores.
É preciso lembrar, antes que as vozes do preconceito se levantem contra este pequeno Projeto, que a apresentação em locais abertos está na gênese de todas as formas artísticas conhecidas. Incomum eram os espaços fechados, em geral destinados a uma pequena elite.
Em nome destes propósitos e argumentos, submeto o incluso Projeto de Lei à apreciação do Poder Legislativo Municipal. Palácio Barbosa Lima, 29 de setembro de 2015.
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