Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 211/2015  -  Processo: 7472-00 2015

JUSTIFICATIVA

A presente proposição vislumbra proporcionar um elemento a mais na segurança pública, em especial para as mulheres que são vítimas de ataque de delinqüentes, notadamente em horário noturno após às 22:00 horas.

É público e notório a violência sofrida pelas mulheres que necessitam de trabalhar, estudar, etc, e tenham que voltar para suas residências em horário noturno, usando veículos do transporte público urbano, cujo desembarque nos pontos preestabelecidos aumentam a insegurança.

Para diminuir tal risco, é razoável que as empresas concessionárias do transporte coletivo urbano permitam o desembarque de mulheres — potencialmente as maiores vítimas de abusos sexuais — fora dos pontos tradicionais de parada, proporcionando menor risco de sofrerem violência.

Assim, entendemos ser de muita utilidade a proposição ora apresentada, esperando a aprovação dos Nobres Edis.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]