Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4199/2015  -  Processo: 4340-19 2003

PROJETO DE LEI

Exmo. Sr.

Vereador RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente da Câmara Municipal de

mmss

JUIZ DE FORA/MG

PROJETO DE LEI

 

 

Reabre o prazo para requerimento dos benefícios oriundos da Lei nº 13.192, de 31 de julho de 2015, nas condições que especifica.

 

Projeto de autoria do Executivo.

 

 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

 

Art. 1º Fica reaberto o prazo para requerimento dos benefícios oriundos da Lei nº 13.192, de 31 de julho de 2015, de pagamento de débitos de natureza tributária ou não, para com a Fazenda Pública Municipal, inscritos em Dívida Ativa, com atualização monetária integral e redução dos encargos sobre os mesmos incidentes (multa de mora e juros de mora), observados os seguintespercentuais de redução e formas de pagamento:

I - à vista com desconto de 80% (oitenta por cento) na multa de mora e 100% (cem por cento) nos juros de mora;

II - em até 10 (dez) parcelas com desconto de 50% (cinquenta por cento) na multa de mora e 100% (cem por cento) nos juros de mora, desde que requerido o parcelamento até o dia 22 (vinte e dois) de dezembro de 2015.

 

Parágrafo único.  O benefício de que trata esta Lei poderá ser requerido pelo contribuinte no período compreendido entre a data de início de sua vigência e o dia 22 (vinte e dois) de dezembro de 2015, inclusive, podendo o pagamento à vista ou da primeira parcela ser realizado até o dia 23 (vinte e três) de dezembro.

 

Art. 2º  Permanecem inalteradas todas as demais condições da Lei nº 13.192, de 31 de julho de 2015.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    



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