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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4217/2015 - Processo: 7506-00 2015 |
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MENSAGEM DO EXECUTIVO | |
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição, de relevante interesse público e social, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção dos Animais - COMPA e o Fundo Municipal de Proteção dos Animais - FUNPAN e dá outras Providências.
A proposta se justifica pelo fato de que o Executivo precisa e deve se preocupar e observar todas as demandas oriundas da população municipal. Sabido é que o Conselho constitui um importante instrumento de controle democrático das ações governamentais e privadas desenvolvidas para um efetivo atendimento a tais demandas, garantindo o direito de participação do cidadão na definição das políticas de atenção ao direito a ser tutelado pelo Conselho.
No caso, o Conselho Municipal de Proteção dos Animais - COMPA, órgão que será colegiado, permanente, paritário, consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, terá como finalidade promover a efetivação das políticas públicas e das ações voltadas para os temas relacionados à defesa, controle e proteção dos animais no âmbito do Município de Juiz de Fora.
Tal propositura fundamentou-se na estreita relação entre homens e animais e na indissociável correlação entre bem-estar animal, saúde pública e meio ambiente, para o que se faz necessário viabilizar instrumentos e meios efetivos de implementação de projetos, programas e ações destinados ao controle animal, promoção do bem-estar e adoção de medidas de prevenção de zoonoses e demais agravos, visando otimizar serviço essencial ao bem-estar comum e da sociedade juiz-forana. A alocação de recursos e sua destinação exclusiva são, pois, medidas de rigor.
Tudo isso é devidamente confirmado pela Subsecretaria de Vigilância em Saúde, do Município de Juiz de Fora, em Manifestação Técnica exarada pela Chefe do Departamento de Vigilância Epidemiológica e Ambiental, em 04 de setembro de 2015.
O Fundo Municipal de Proteção dos Animais - FUNPAN tem por finalidades: a) a captação, o repasse e a aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento, implantação, incentivo e investimento em planos, programas, projetos e ações voltadas à defesa, controle e proteção dos animais; b) a implementação de medidas de prevenção de zoonoses e demais patologias animais no âmbito do Município de Juiz de Fora; c) a utilização dos recursos gerados pelas próprias ações relacionadas ao controle animal, tais como multas advindas do descumprimento de normas legais, taxas de serviço, dentre outras, que correspondem ao percentual de arrecadação a ser aplicado e investido na fonte geradora do recurso.
O FUNPAN, portanto, se propõe a complementar financeira e tecnicamente as ações voltadas ao enfrentamento de problemas como a superpopulação de animais, o abandono e a transmissão de zoonoses. Referidas ações seriam, por exemplo, programas de controle populacional (contemplando o controle reprodutivo, o registro e a identificação em efetiva e larga escala), recolocação do animal em lares, difusão de conceitos de propriedade responsável, primando-se, nesta esteira, pela informação, conscientização e educação da população, chamada à responsabilidade, junto com os organismos governamentais.
A criação do COMPA e do FUNPAN é de premente necessidade, pois apesar da existência, no âmbito do Município, de atuantes entidades civis protetoras dos animais, a cidade ainda carece de um órgão público devidamente estruturado, carência esta, porém, que o pretenso Conselho Municipal de Proteção Animal pretende suprir. Já o Fundo Municipal de Proteção Animal, por seu turno, visa superar a atual dificuldade de alocação de recursos voltados às ações de defesa animal e à salvaguarda da saúde pública.
Por fim, insta salientar que a presente proposição tem consonância com a legislação correlata, notadamente Lei Municipal nº 12.345, de 04 de agosto de 2011, que, dentre outras providências, dispõe sobre o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais no Município de Juiz de Fora.
Por todas as razões acima expostas, espero contar com o apoio do Sr. Presidente e dos Ilustres Edis que compõem essa Casa na aprovação deste Projeto de Lei, tendo em vista seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social.
Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de novembro de 2015.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora
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