Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4183/2015  -  Processo: 7430-00 2015

PROJETO DE LEI

Altera a redação do art. 6º da Lei nº 6.448, de 16 de dezembro de 1983.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º  O art. 6º da Lei nº 6.448, de 16 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º  A utilização de bens públicos municipais por parte de outras entidades públicas ficará sujeita a cessão de uso, aplicando-se subsidiariamente os termos desta Lei.

§ 1º  A cessão de uso poderá ser concedida a título gratuito, mediante interesse público demonstrado por gestor municipal, quando o cessionário for órgão ou entidade da Administração Indireta do Município de Juiz de Fora. Será, contudo, onerosa, quando necessária para o desempenho das atividades de caráter econômico da cessionária, devendo haver contrapartida para o Município em valor equivalente ao de mercado para o uso do bem, apurado em avaliação técnica realizada por órgão municipal competente.

§ 2º  A cessão de uso será concedida a título oneroso quando a cessionária for órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta de outro Município, de Estado, da União ou do Distrito Federal. Poderá ser, contudo, gratuita, mediante demonstração do interesse público pelo gestor municipal, quando necessária para o desempenho de atividades institucionais e de finalidade não econômica do cessionário, bem como de atividades sem fins lucrativos de caráter educacional, cultural, ambiental, assistencial, ou destinadas ao desenvolvimento urbano ou saneamento básico."

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]